22 de fev. de 2010

Convoca para inscrição

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE INSCRIÇÃO

A Comissão Organizadora Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, em conformidade com Lei Municipal nº 4.192/2007 (Lei de Criação) e a Portaria nº 02/2010, CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil, abaixo para inscreverem (01) um candidato à vaga de Conselheiro e (2) dois delegados, a fim de participarem da Assembléia de Eleição deste Conselho.
·         Entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência;
·         Entidades de assistência social ou entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
·         Entidades de classe escolhidos, preferencialmente entre os representantes da OAB-Subseção de Valinhos, CREA-Valinhos, Sindicatos dos Empregados e Sindicatos dos Empregadores.
As inscrições deverão ser realizadas no período de 05/03/2010 à 26/03/2010 das 08H00 às 11H30 e das 13H00 às 16H45,na recepção da Casa dos Conselhos, sito à Rua Trinta e Um de Março, s/nº - Praça Anny Caroline Bracalente, Bairro Boa Esperança, Valinhos com a Equipe da Casa dos Conselhos.

Documentos necessários para a inscrição de 05/03/2010 à 26/03/2010
Cópia da última ata registrada que comprove a vigência do mandato da atual diretoria;
Ofício da entidade assinado pelo presidente indicando o candidato e dois delegados;
Ficha de inscrição do candidato e dos delegados, devidamente preenchidas e assinadas pelo Presidente da Entidade;


Valinhos, 22 de fevereiro de 2010.

Comissão Eleitoral

Convoca Sociedade Civil

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, de conformidade com Lei Municipal nº 4.192/2007 (Lei de Criação) e a Resolução CMDPD nº 02/2010 (Regulamento Eleitoral), CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil, relacionadas abaixo, para participarem da Assembléia de Eleição de escolha dos seus representantes que irá ocorrer no dia 07/04/2010, às 19h00, no Auditório da Casa dos Conselhos apresentando a documentação necessária, de acordo com o Regulamento Eleitoral.

a.    dois integrantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência;

b.    dois integrantes de entidades de assistência social ou entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

c. três integrantes de entidades de classe escolhidos, preferencialmente, entre representantes da OAB-Subseção de Valinhos, CREA-Valinhos, Sindicato dos Empregados e Sindicato dos Empregadores.



Valinhos, 22 de fevereiro de 2010.

Regina Augusta Donadelli

Presidente
RESOLUÇÃO CMDPD nº 02/2010
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre o Regulamento Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, na forma que especifica

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, deliberou na 27ª Reunião Plenária, realizada no dia 22/02/2010, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e o Regimento Interno,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Regulamento Eleitoral do CMDPD, para a escolha dos novos conselheiros municipais para o biênio 2010/2012.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Municipal.

Valinhos, 22 de fevereiro de 2010.

Regina Augusta Donadelli
Presidente



REGULAMENTO ELEITORAL DO CMDPD
Eleição para o Biênio 2010/2012

Art. 1º - Destina-se o presente documento a regulamentar a escolha dos representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, como determina a Lei Municipal nº 4.192/07.
§1º - A função dos conselheiros, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
§2º - Será editado Decreto Municipal, expedido pelo Prefeito Municipal, para nomeação dos conselheiros eleitos que irão compor o CMDPD, com os representantes do Poder Público, indicados pelas Secretarias Municipais, depois de concluído o processo de eleição.
§3º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.
§4º - Irá ocorrer eleição para escolha dos representantes da sociedade civil dentre os membros, indicados pelas entidades representativas, mediante ofício.

Art. 2º - O CMDPD é composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I. sete representantes do Poder Executivo:

a. um integrante da Secretaria de Cultura e Turismo;
b. um integrante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
c. um integrante da Secretaria da Educação;
d. um integrante da Secretaria de Esportes e Lazer;
e. um integrante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
f .um integrante da Secretaria da Saúde;
g. um integrante da Secretaria de Transportes e Trânsito.

II. sete representantes da sociedade civil, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município:

a. dois integrantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência;
b. dois integrantes de entidades de assistência social ou entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
c. três integrantes de entidades de classe escolhidos, preferencialmente, entre representantes da OAB-Subseção de Valinhos, CREA-Valinhos, Sindicato dos Empregados e Sindicato dos Empregadores.

Art. 3º - A eleição dos representantes da sociedade civil irá se realizar no dia 07/04/2010, às 19h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, Rua 31 de março, s/ nº Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos - SP
§1º - Maiores informações sobre a como chegar à Casa dos Conselhos podem ser obtidas pelos telefones 3859-1584 ou 3859-9191, casadosconselhos@valinhos.sp.gov.br. 
§2º - Na oportunidade os candidatos indicados pelas entidades representativas descritas no inciso II, do Artigo 2º, deste regulamento, procederão à votação dos membros titulares e suplentes.

a.    poderão votar os candidatos e os delegados oficialmente indicados pelas entidades regularmente existentes até a data de publicação desse regulamento, que comparecerem a Assembléia de Eleição, munidos de documento de identidade e ofício do presidente dirigido à Assembléia;

b.    juntamente com o ofício, a entidade deverá apresentar cópia da ultima ata registrada que comprove a vigência do mandato da diretoria atual.

c.    no ofício da Entidade, obrigatoriamente, deverá constar a indicação de um candidato e seu suplente e de até dois delegados;

d.    os candidatos farão apresentação pessoal, de sua candidatura, perante o colegiado, tendo dois minutos para tanto;

e.    na votação será utilizada uma cédula, na qual consta os segmentos e as vagas existentes, nesta cédula cada candidato e delegado deverá escolher: dois nomes das entidades prestadoras de serviço; dois nomes das entidades de assistência social ou entidades de defesa; e três nomes de entidades de classe, os quais irão compor a representatividade da Sociedade Civil.

Art. 4º - A votação será exercida através de cédula rubricada pelos membros que compõem a Mesa da Assembléia de Eleição.
§1º - a Mesa da Assembléia será composta por um presidente, um coordenador dos trabalhos, um secretário, que irá redigir a ata, e um representante da Sociedade Civil, desde que não seja candidato.
§2º - Os votos serão depositados em urna inviolável.
§3º - Às entidades com candidatos é facultada a indicação, mediante comunicação à Mesa, de um Fiscal durante a votação e a apuração, podendo, também, oferecer impugnação e recurso.
§4º - Terminada a votação passar-se-á imediatamente à apuração dos votos pela Mesa da Assembléia.
§5º - Terminada a votação e apuração, a Mesa lavrará ata e proclamará os eleitos.
§6º - Não se admitirá recurso da votação e da apuração sem prévia impugnação.

Art. 5º - Serão considerados eleitos:
§1º - Os mais votados em cada categoria de representação com seus respectivos suplentes.
§2º - Em caso de empate será utilizado o sorteio, como único critério de desempate.

Art. 6º - Para dirimir qualquer dúvida os interessados devem entrar em contato com a Casa dos Conselhos pelo e-mail: casadosconselhos@valinhos.sp.gov.br.

Art. 7º - A posse dos Conselheiros eleitos, após nomeação mediante Decreto Municipal, será realizada em até 30 (trinta) dias após sua publicação, no Saguão do Paço Municipal.
Parágrafo Único - O eleito que por motivo de força maior não tiver tomado posse deverá fazê-lo nos trinta dias subseqüentes à data da nomeação.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Coordenadora da Assembléia de Eleição em conjunto com o Plenário.

Valinhos, 22 de fevereiro de 2010.

Regina Augusta Donadelli
Presidente

Eleições: Comissão Organizadora

PORTARIA CMDPD Nº  02/2010

DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

“Compõe a Comissão Organizadora Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, na forma que especifica”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, de conformidade com o §1º do Art. 6º do Regimento Interno e no Art. 3º da Lei nº 4.192/2007, deliberou na 27ª Reunião Plenária, realizada no dia 22 de fevereiro de 2010, a composição da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º - Compor a Comissão Organizadora Eleitoral, paritariamente, pelos seguintes conselheiros eleitos na reunião plenária e nas funções que especifica:

a)   Jesus Donizete Piva, Coordenador;
b)   Kátia Regina Carvalho Lima, Relatora;
b) Roberta Maria Marcondes Cimino, Membro;
c) Lucimara Esteves, Membro.

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora poderá contará com o auxílio da Casa dos Conselhos, no que se fizer necessário.

Art. 2º - Os membros da Comissão Organizadora tomam posse independente de qualquer formalidade. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




Valinhos, 22 de fevereiro de 2010.



Regina Augusta Donadelli

Presidente

Ata da 27ª Reunião

Vigésima Sétima (27ª) Reunião, Extraordinária, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, realizada no dia vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e dez (22/02/2010), às oito horas e trinta minutos (8h30), no Auditório da Casa dos Conselhos. Reunião convocada pela Presidente, conforme publicação realizada na Casa dos Conselhos, com a seguinte Pauta: I – Elaboração do Regulamento eleitoral. Estiveram presentes na reunião, conforme Controle de Presença, os Conselheiros Titulares: Lucimara Esteves, Kátia Regina Carvalho Lima, Jesus Donizete Piva, Vanilton Senatore Regina Augusta Donadelli; e os Conselheiros Suplentes: Roberta Maria Marcondes Cimino; e justificaram a ausência: Roseli Aparecida Carneato Rodrigues, Vagner Senatore, Margareth Solange Marcuccio Bucheroni, Martha Sampaio T. Fernandes Ribeiro. A reunião contou com 05 (cinco) conselheiros com direito a voto de acordo com controle de presença. Foi aberta a reunião, pela Presidente do Conselho, em segunda chamada. ORDEM DO DIA: I – Elaboração do Regulamento Eleitoral: como pauta dessa reunião, constava a Elaboração do Regulamento Eleitoral, para tal fez-se necessário a leitura do Regulamento Eleitoral Versão Final, e a partir dessa leitura, ficaram determinadas as seguintes colocações e/ou alterações: no Art. 2º, item II, letra (a), como representante de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência, a ACESA e APAE, até pelo fato de que são as duas entidades da cidade de Valinhos existentes nesse segmento. Na letra (b) desse mesmo item, determinou-se após ouvir todos os presentes as seguintes entidades: Foco de Luz, Vera Cruz, São Vicente de Paula, Entidade Assistencial e Espírita Casa do Caminho, Tia Nair, Sobreviver, Patrulheiros, Casa da Criança, Recanto dos Velhinhos e Rádio Comunitária. Na letra (c) também do item II foram citados: Sindicato dos Funcionários Públicos, AOB, Sindicato das Indústrias de papel e Papelão, Sindicato dos Metalúrgicos, Associação dos Médicos, Associação dos Engenheiros, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, ONAEV, Paróquia São Sebastião, CPP, Associação dos Aposentados de Valinhos e ACIV. Foi dado andamento aos trabalhos, com a formação de uma Comissão Organizadora da Eleição segundo rege o Regimento Interno do CMDPD, Art. 6º, parágrafo 1º, constituída por Jesus Donizete Piva como coordenador, Kátia Regina Carvalho Lima como relatora, Roberta Maria Marcondes Cimino e Lucimara Esteves. Ficou também determinado que a Casa dos Conselhos dê todo apoio administrativo necessário para o processo eleitoral, e que na Reunião ordinária do dia oito de março de dois mil e dez, será apresentado para todos os conselheiros o processo eleitoral já definido, e nesse dia será realizado um processo integrado de todo o Conselho, no intuito de mobilizar as entidades convidadas a participar do processo eleitoral. Seguindo a leitura do Regulamento Eleitoral, no Art. 3º, fica determinado como data da eleição dos representantes da sociedade civil o dia 07/04/2010, na sede da casa dos conselhos, às 19h. No parágrafo 1º desse mesmo artigo, mudaram-se os telefones para informação para os seguintes números: 3859-1584 e 3859-9191. Ficou também determinada a retirada do parágrafo 2º do Art. 3º. Seguindo a leitura do Art. 3º, parágrafo 3º, segue as seguintes alterações: item (a), lê-se poderão votar os candidatos e os delegados oficialmente indicados pelas entidades regularmente existentes até a data da publicação desse regulamento, que comparecerem a Assembléia de Eleição, munidos de documento de identidade e ofício do presidente dirigido à Assembléia; item (b) lê-se Juntamente com o ofício, a entidade deverá apresentar cópia da ultima ata registrada que comprove a vigência do mandato da diretoria atual; item (c) lê-se no ofício da Entidade, obrigatoriamente, deverá constar a indicação de um candidato e seu suplente e de até dois delegados; item (d) lê-se os candidatos farão apresentação pessoal, de sua candidatura, perante o colegiado, tendo dois minutos para tanto; item (e) lê-se na votação será utilizada uma cédula, na qual constam os segmentos e as vagas existentes, nesta cédula cada candidato e delegado deverá escolher: dois nomes das entidades prestadoras de serviço; dois nomes das entidades de assistência social ou entidades de defesa; e três nomes de entidades de classe, os quais irão compor a representatividade da Sociedade Civil. Continuando as alterações, por ultimo no Art. 5º, parágrafo 1º lê-se os mais votados em cada categoria de representação e seus respectivos suplentes, finalizando com a retirada dos parágrafos 2º e 3º, passando o parágrafo 2º para: Em caso de empate será utilizado o sorteio, como único critério de desempate. Não havendo mais nenhuma alteração e/ou colocação a serem feitas em relação ao Regulamento Eleitoral, ficou para finalizar a reunião estabelecido o seguinte cronograma: dia 24/02/2010 publicação do Edital, Regimento e Portaria da Comissão organizadora, até dia 05/03/2010 distribuição da carta convite para os interessados, com cópia do Edital, Regimento e ficha de inscrição dos candidatos e delegados, 08/03/2010 reunião ordinária com a seguinte pauta - Apresentação e Mobilização junto aos convidados, 26/03/2010 ultimo dia para inscrição de candidatos e delegados, 29/03/2010 reunião da comissão com análise das inscrições, 31/03/2010 publicação dos candidatos homologados e republicação do edital de convocação, 05/04/2010 reunião extraordinária com a seguinte pauta – preparação da eleição, 07/04/2010 Eleição, dia 12/04/2010 reunião ordinária com apresentação oficial do resultado para os conselheiros e preparação da publicação e da posse e finalizando no dia 23/04/2010 com a posse do novo conselho. O Regulamento Eleitoral foi lido e aprovado por todos os presentes. A presidente agradeceu a presença de todos solicitando a mim que lavrasse a presente ata em livro próprio que após ser lida, e submetida aos presentes e achada conforme, será assinada por mim Roberta Maria Marcondes Cimino como secretária e pela Mesa Diretora.

8 de fev. de 2010

Ata da 26ª Reunião

Vigésima Sexta (26ª) Reunião, ordinária, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, realizada no dia oito de fevereiro de dois mil e dez (08/02/2010), às oito horas e trinta minutos (8h30), no Auditório da Casa dos Conselhos. Reunião convocada pela Presidente, conforme publicação realizada na Casa dos Conselhos, com a seguinte Pauta: I – Leitura, discussão e aprovação das atas das reuniões anteriores; II – Exposição do novo Modelo BPC ao Deficiente; III – Comunicação da Presidente; IV – Planejamento da próxima eleição do CMDPD; V – Assuntos Gerais. Estiveram presentes na reunião, conforme Controle de Presença, os Conselheiros Titulares: Lucimara Esteves, Kátia Regina Carvalho Lima, Jesus Donizete Piva, Vagner Alves, Regina Augusta Donadelli; e os Conselheiros Suplentes: Margareth Solange Marcuccio Bucheroni e Roberta Maria Marcondes Cimino. A reunião contou com 06 (seis) conselheiros com direito a voto de acordo com controle de presença. Foi aberta a reunião, pela Presidente do Conselho, em segunda chamada, passou-se a ORDEM DO DIA. I – Leitura, discussão e aprovação das atas das reuniões anteriores: A reunião seguiu com a leitura da ata anterior, sua correção e aprovação. II – Exposição do novo Modelo BPC ao Deficiente: Na pauta desta reunião consta a presença da sra. Gilmara, do INSS, para divulgação neste Conselho, do novo modelo de  Benefício de Prestação Continuada; não houve  comparecimento. .... III – Comunicação da Presidente: A presidente enviou  ofícios de agradecimento aos parceiros que possibilitaram a concretização do Censo da Pessoa com Deficiência, de Valinhos. Assuntos: A presidente ainda relata aos conselheiros, situação vivenciada na Caixa Econômica Federal. O conselho aprovou por unanimidade que se envie ao 4ª Promotor de Justiça de Valinhos um oficio relatando as dificuldades que a pessoa com Deficiência encontra para se utilizar da Caixa Federal. A mesma situação de falta de vagas foi verificada no Banco do Brasil. Haverá reunião do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência em Limeira – núcleo 3 –  dia 18/02, das 9 às 12 horas, com a presença do presidente do Conselho Estadual. Será solicitada condução para que a presidente Regina e a conselheira Kátia possam representar este município.  Sobre a tabulação dos dados do Censo, o promotor dr. Rodrigo propõe que procuremos outras possibilidades, uma vez que podemos contar  com a parceria da Faculdade de Valinhos para esta ação somente no inicio das aulas e que demorara uns 6 meses para concluir o Banco de Dados. Regina falou com conselheiro Vanilton sobre a possibilidade disso, ser realizado pela Secretaria Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência. Diante do parecer da dra. Linamara, daria-nos o retorno, que ainda não aconteceu. Conselheiro Piva sugere que o próprio corpo de conselheiros se organize para fazer o tratamento estatístico do Censo, o que foi concordado pelos demais. Os conselheiros  concordaram em levar consigo os formulários, para contagem dos dados, e devolução em 22/02, em reunião extraordinária onde trataremos assuntos referentes à eleição para o novo biênio. Parte destes formulários ficaram assim distribuídos: 29 incompletos para Roberta; 26 incompletos para Wagner; 18 incompletos para Kátia; 28 incompletos para Lucimara; 152 completos para Piva e 66 completos para Margareth. A princípio focaremos nos itens: idade (considerar a cada 5 anos), bairro, sexo e deficiência. Sobre as eleições,  o sr. Ulisses nos orienta para a formação da comissão que deve ser paritaria. IV – Planejamento da próxima eleição do CMDPD: A eleição deverá acontecer até março para que se possa dar treinamento aos novos conselheiros que assumirão em abril. O  sr. Ulisses encaminhara a todos, via e-mail, o regulamento para eleição e o regimento interno criado por este Conselho, para análise e parecer dos conselheiros. Na reunião do dia 22/02, este material deverá ser de conhecimento de todos os conselheiros para dar prosseguimento ao processo eleitoral. V – Assuntos Gerais: Conselheiro Wagner solicita informações sobre o cadastramento da pessoa com deficiência junto à Secretaria de Trânsito e também sobre a aplicação de multas aos infratores das vagas preferenciais. A presidente relata que o sr. Ademir e sua secretaria fariam campanha de divulgação e chamado para o cadastramento. Nada mais havendo, a presidente deu por encerrada a reunião e eu, Margareth Solange Marcuccio Bucheroni, lavrei e secretariei esta ata que segue assinada pela mesa diretora.