7 de mar. de 2012

Conferência Municipal - II

T
RESOLUÇÃO CMDPD nº 04/2012
DE 7 DE MARÇO DE 2012

“Dispõe sobre o Regimento Interno da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência na forma que especifica”

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.192, de 19 de outubro de 2007, e deliberação ocorrida na 55ª Reunião Plenária realizada no dia 27/02/2012, CONSIDERANDO:
  • as Orientações Gerais da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
  • que o CMDPD está devidamente estruturado e em funcionamento desde a sua criação até a presente data;
  • que o CMDPD deverá encaminhar 04 delegados a III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que será realizada no dia 22 de Maio de 2012, na cidade de Mogi Mirim;
  • a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Valinhos realizar-se-á no dia 14 de Abril de 2012.

RESOLVEU:

Artigo 1º - Aprovar o texto do Regimento Interno da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que é instrumento normativo e disciplinador das relações internas da Conferência.

Parágrafo Único - O presente regimento deverá ser aprovado pelos presentes a I Conferência.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Municipal.


Valinhos, 7 de Março de 2012.

Regina Augusta Donadelli
Presidente do CMDPD


I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VALINHOS


REGIMENTO INTERNO


CAPÍTULO I
Da Realização

Art. 1º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Valinhos que também será a 1ª etapa da III Conferência Nacional, realizar-se-á no dia 14 de abril de 2012, das 08h00 às 13h50 na APAE – Valinhos, à Rua Fioravante Agnello, 1669 – Jardim Maria Ilidya, Valinhos.

§1º - A I Conferência Municipal será conduzida pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) e, na ausência ou impedimento deste, pelo vice-presidente do referido Conselho.

§2º - A I Conferência Municipal contará com uma mesa de apoio que auxiliará na coordenação da Conferência, em especial na sistematização das propostas apresentadas pelos grupos de trabalho.


CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Art. 2º - A I Conferência Municipal terá caráter deliberativo e objetivo geral de desenvolver o processo democrático e participativo na análise dos obstáculos e proposituras de avanços das políticas para inclusão da pessoa com deficiência.

Art. 3º - A I Conferência Municipal terá os seguintes objetivos específicos:

I - Desenvolver o tema “Um olhar através da convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e os desafios”.
  1. Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
  2. Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
  3. Saúde, prevenção, reabilitação, ortese e prótese;
  4. Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
II - Definir e deliberar as propostas que comporão o relatório final da I Conferencia Municipal;
III - Eleger os delegados que representarão o município nas demais etapas da Conferência Nacional;
IV - Elaborar o relatório final da I Conferência Municipal que servirá de subsídio às discussões das próximas etapas da Conferência Nacional.


CAPÍTULO III
Dos participantes

Art. 4º - Participarão da I Conferência as pessoas com deficiência, seus familiares, profissionais responsáveis pela inclusão, empregadores e demais pessoas interessadas em debater a questão da Pessoa com Deficiência.

CAPÍTULO IV
Da Organização

Art. 5º - A I Conferência Municipal obedecerá à programação abaixo, elaborada pela Comissão Organizadora, aprovada pelo CMDPD e referendada em plenária.

  • 08h00 - Recepção e Credenciamento
  • 08h30 - Cerimonial de Abertura
  • 09h00 - Leitura e Aprovação do Regimento Interno
  • 09h15 - Exposição do eixo temático – Segurança, acesso a justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
  • 09h50 - Exposição do eixo temático – Acessibilidade, transporte, comunicação e moradia.
  • 10h25 - Coffee-break
  • 10h45 - Exposição do eixo temático – Saúde, prevenção, reabilitação, ortese, prótese.
  • 11h15 - Exposição do eixo temático – Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional 
  • 11h45 - Trabalho de grupo
  • 12h35 - Apresentação das propostas dos grupos e aprovação pela plenária.
  • 13h10 - Eleição de delegados
  • 13h45 - Agradecimentos
  • 13h50 - Encerramento Almoço no local

CAPÍTULO V
Dos Trabalhos em Grupo

Art. 6º - Os presentes reunir-se-ão em 04 grupos de trabalho, nas dependências da APAE para a discussão dos 4 eixos temáticos escolhidos pelo próprio participante no momento do credenciamento. São eles:
  1. Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
  2. Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
  3. Saúde, prevenção, reabilitação, ortese e prótese;
  4. Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

Art. 7º - Cada grupo contará com um facilitador indicado pela Comissão Organizadora, membro do CMDPD, um redator e um orador, eleitos pelo grupo.

§1º - O facilitador de cada grupo de trabalho terá a atribuição de orientar a discussão dos temas, observar o tempo para conclusão do trabalho e assegurar a participação e contribuição de todos.

§2º - O Redator de cada grupo de trabalho fará o registro das problemáticas e propostas definidas pelos integrantes do mesmo.

§3º - O Orador de cada grupo de trabalho terá a tarefa de apresentar as propostas definidas aos demais participantes da Conferência.

§4º - Até 15 minutos antes do término dos trabalhos em grupo, o facilitador de cada grupo deverá entregar à mesa de apoio os registros das problemáticas e propostas definidas, para compilação e apresentação à plenária por cada um dos oradores dos grupos de trabalho.

Art. 8º - Os grupos de trabalho deverão arrolar 02 (duas) principais problemáticas para cada eixo temático e apresentar 01 (uma) proposta para resolução de cada problemática apontada.

Art. 9 – Encerrados os trabalhos, todos os grupos deverão retornar ao auditório. A mesa de apoio anunciará cada um dos oradores, em seu tempo, à plenária, para a apresentação das propostas por eixo e, após a apresentação de cada eixo, a presidente da I Conferência Municipal solicitará os destaques sobre cada proposta.

§1º - A plenária poderá apresentar, no máximo, 02 destaques por propostas, os quais já deverão ter a redação previamente elaborada.

§2º - A apresentação de cada destaque terá, no máximo, 03 minutos.

§3º - As correções ortográficas e de nomenclatura técnica não precisam ser motivo de destaque, pois posteriormente serão sanadas pela Comissão Organizadora.

Art. 10 – Após a verificação dos destaques a presidente da I Conferência Municipal submeterá cada proposta à votação pela plenária.

§1º - Serão encaminhadas à próxima etapa da Conferência Nacional, aquelas propostas aprovadas pela plenária.

§2º - A votação será identificar por contraste, recorrendo-se à contagem em caso de dúvida.

CAPÍTULO VI
Da Eleição dos Delegados

Art. 11 – Os interessados em se candidatar a delegado deverão se credenciar até às 10h55 junto à recepção da I Conferência Municipal.

§1º - Serão eleitos 04 delegados, sendo 01 titular e 01 suplente representantes da Sociedade Civil e 01 titular e 01 suplente representantes do poder público.

§2º - O primeiro candidato das respectivas representações que obtiver maior número de votos será o titular, ficando como suplente o segundo candidato mais votado das respectivas representações.

§3º - Os suplentes, na presença dos titulares, participarão da próxima etapa da Conferência Nacional como observadores e não terão direito a voto.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais

Art. 12 – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, terá a responsabilidade de elaborar o relatório síntese da Conferência Municipal, contendo os registros das propostas deliberadas e de encaminhá-lo à próxima etapa da Conferência Nacional. 

Art. 13 – Os casos omissos neste Regimento serão apreciados pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal e submetidos à aprovação da plenária pela maioria.

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