23 de jan. de 2012

Regulamento Eleitoral.

RESOLUÇÃO CMDPD nº 03/2012
DE 16 DE JANEIRO DE 2012

“Dispõe sobre o Regulamento Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, na forma que especifica”

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, deliberou na 53ª Reunião extraordinária, realizada no dia 16/01/2012, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e o Regimento Interno,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Regulamento Eleitoral do CMDPD, para a escolha dos novos conselheiros municipais para o biênio 2012/2014.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data sua aprovação pela Plenária do Conselho, devendo ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, 16 de janeiro de 2012.

Regina Augusta Donadelli
Presidente

REGULAMENTO ELEITORAL - 2012/2014

Art. 1º - Destina-se o presente documento a regulamentar a escolha dos representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, como determina a Lei Municipal nº 4.192/07.

§1º - A função dos conselheiros, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

§2º - Será editado Decreto Municipal, expedido pelo Prefeito Municipal, para nomeação dos conselheiros eleitos que irão compor o CMDPD, com os representantes do Poder Público, indicados pelas Secretarias Municipais, depois de concluído o processo de eleição.

§3º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.

§4º - Irá ocorrer eleição para escolha dos representantes da sociedade civil dentre os membros, indicados pelas entidades representativas, mediante ofício.

Art. 2º - O CMDPD é composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I. sete representantes do Poder Executivo:
  1. um representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
  2. um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
  3. um representante da Secretaria da Educação;
  4. um representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
  5. um representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
  6. um representante da Secretaria da Saúde;
  7. um representante da Secretaria de Transportes e Trânsito.

II. sete representantes da sociedade civil, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município:
  1. dois membros de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência;
  2. dois membros de entidades de assistência social ou entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
  3. três membros de entidades de classe escolhidos, preferencialmente, entre representantes da OAB-Subseção de Valinhos, CREA-Valinhos, Sindicatos dos Empregados e dos Empregadores.
Art. 3º - A eleição dos representantes da sociedade civil irá se realizar no dia 20/03/2012, às 19h00, na Casa dos Conselhos, Rua 31 de março, s/ nº Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos - SP

§1º - Maiores informações sobre a como chegar a Casa dos Conselhos podem ser obtidas pelos telefones 3859-1584 ou 3859-9191.

§2º - No ato da inscrição as entidades interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
Ofício do representante legal da Entidade, indicando os candidatos e delegados.
Ficha de inscrição devidamente preenchida
Cópia do CNPJ

§3º - No dia da eleição os candidatos e delegados indicados pelas entidades representativas descritas no inciso II, do Artigo 2º, deste regulamento, procederão à votação dos membros titulares e suplentes.
  1. poderão votar os candidatos e os delegados oficialmente inscritos pelas entidades regularmente existentes, que comparecerem a Assembléia de Eleição;
  2. os candidatos farão apresentação pessoal, de sua candidatura, perante o colegiado, tendo dois minutos para tanto;
  3. na votação será utilizada uma cédula, na qual consta os segmentos e as vagas existentes, nesta cédula cada candidato e delegado deverá escolher: dois nomes das entidades prestadoras de serviço; dois nomes das entidades de assistência social ou entidades de defesa; e três nomes de entidades de classe, os quais irão compor a representatividade da Sociedade Civil.
Art. 4º - A votação será exercida através de cédula rubricada pelos membros que compõem a Mesa da Assembléia de Eleição.

§1º - a Mesa da Assembléia será composta por um presidente, um coordenador dos trabalhos, um secretário, que irá redigir a ata, e um representante da Sociedade Civil, desde que não seja candidato.

§2º - Os votos serão depositados em urna inviolável.

§3º - Às entidades com candidatos é facultada a indicação, mediante comunicação à Mesa, de um Fiscal durante a votação e a apuração, podendo, também, oferecer impugnação e recurso.

§4º - Caso o número de inscritos,  seja igual ao número de vagas,  os candidatos  serão considerados eleitos e a Entidade irá indicar o seu suplente mediante correspondência.

§5º - Terminada a votação passar-se-á imediatamente à apuração dos votos pela Mesa da Assembléia.

§6º - Terminada a votação e apuração, a Mesa lavrará ata e proclamará os eleitos.

§7º - Não se admitirá recurso da votação e da apuração sem prévia impugnação.

Art. 5º - Serão considerados eleitos:

§1º - Os mais votados em cada categoria de representação com seus respectivos suplentes.

§2º - Em caso de empate será utilizado o sorteio, como único critério de desempate.

Art. 6º - Para dirimir qualquer dúvida os interessados devem entrar em contato com a Casa dos Conselhos pelo e-mail: casadosconselhos@valinhos.sp.gov.br.

Art. 7º - A nomeação e posse dos Conselheiros eleitos e indicados serão realizadas mediante o Decreto Municipal.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Coordenadora da Assembléia de Eleição em conjunto com o Plenário.

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