27 de fev. de 2008

Regulamento Eleitoral – Versão Final

Art. 1º - Destina-se o presente documento a regulamentar a escolha dos representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, como determina a Lei Municipal nº 4.192/07, republicada no Boletim Municipal nº 1.048, de 07/11/2007.
§1º - A função dos conselheiros, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
§2º - Será editado Decreto Municipal, expedido pelo Prefeito Municipal, para nomeação dos conselheiros eleitos que irão compor o CMDPD, com os representantes do Poder Público, indicados pelas Secretarias Municipais, depois de concluído o processo de eleição.
§3º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.
§4º - Irá ocorrer eleição para escolha dos representantes da sociedade civil dentre os membros, indicados pelas entidades representativas, mediante ofício.

Art. 2º - O CMDPD é composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I. sete representantes do Poder Executivo:

a.      um representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
b.      um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
c.       um representante da Secretaria da Educação;
d.      um representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
e.      um representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
f.       um representante da Secretaria da Saúde;
g.      um representante da Secretaria de Transportes e Trânsito.

II . sete representantes da sociedade civil, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município:

a.      dois membros de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência;
b.      dois membros de entidades de assistência social ou entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
c.       três membros de entidades de classe escolhidos, preferencialmente, entre representantes da OAB-Subseção de Valinhos, CREA-Valinhos, Sindicatos dos Empregados e dos Empregadores.

Art. 3º - A eleição dos representantes da sociedade civil irá se realizar no dia 24/03/2008, às 19h00, na sede da Associação Sobre Viver, localizada na Rua Casimiro de Abreu nº 269, Bela Vista, nesta cidade.
§1º - Maiores informações sobre a como chegar à Associação podem ser obtidas pelos telefones 3849-6900, 9199-6590 ou 7803-7693.
§2º - As pessoas que vierem de ônibus deverão utilizar-se da Linha 5.19.
§3º - Na oportunidade os candidatos indicados pelas entidades representativas descritas no inciso II, do Artigo 2º, deste regulamento, procederão à votação dos membros titulares e suplentes.
a.    poderão votar os candidatos e os delegados oficialmente indicados pelas entidades, que comparecerem a Assembléia de Eleição, munidos de documento de identidade e ofício do presidente dirigido à Assembléia;

b.    no ofício da Entidade, obrigatoriamente, deverá constar a indicação do candidato e de até dois delegados;

c.     os candidatos farão apresentação pessoal, de sua candidatura, perante o colegiado, tendo dois minutos para tanto;

d.    na votação será utilizada uma cédula, na qual consta os segmentos e as vagas existentes, nesta cédula cada candidato deverá escolher: dois nomes das entidades prestadoras de serviço; dois nomes das entidades de assistência social ou entidades de defesa; e três nomes de entidades de classe, os quais irão compor a representatividade da Sociedade Civil.

Art. 4º - A votação será exercida através de cédula rubricada pelos membros que compõem a Mesa da Assembléia de Eleição.
§1º - a Mesa da Assembléia será composta por um presidente, um coordenador dos trabalhos, um secretário, que irá redigir a ata, e um representante da Sociedade Civil, desde que não seja candidato.
§2º - Os votos serão depositados em urna inviolável.
§3º - Às entidades com candidatos é facultada a indicação, mediante comunicação à Mesa, de um Fiscal durante a votação e a apuração, podendo, também, oferecer impugnação e recurso.
§4º - Terminada a votação passar-se-á imediatamente à apuração dos votos pela Mesa da Assembléia.
§5º - Terminada a votação e apuração, a Mesa lavrará ata e proclamará os eleitos.
§6º - Não se admitirá recurso da votação e da apuração sem prévia impugnação.

Art. 5º - Serão considerados eleitos:
§1º - Como titulares, os mais votados em cada categoria de representação.
§2º - Como suplentes, os mais votados após os titulares da mesma categoria de representação subseqüente.
§3º - O primeiro suplente, de acordo com a tabela de votação, exercerá exclusivamente a suplência do primeiro titular na mesma categoria de representação, assim por diante. Esta classificação é para fins específico e exclusivo de definição das suplências, pois não há nenhuma categoria de titular ou suplente.
§4º - Em caso de empate será utilizado o sorteio, como único critério de desempate.

Art. 6º - Para dirimir qualquer dúvida os interessados devem entrar em contato com a Assessoria a Disposição dos Conselhos Municipais, pelo e-mail: aai@valinhos.sp.gov.br.

Art. 7º - A posse dos Conselheiros eleitos, após nomeação mediante Decreto Municipal, será realizada em até 30 (trinta) dias após sua publicação, no Saguão do Paço Municipal.
Parágrafo Único - O eleito que por motivo de força maior não tiver tomado posse deverá fazê-lo nos trinta dias subseqüentes à data da nomeação.

Art. 8º - Os casos omissos, serão resolvidos pela Mesa Coordenadora da Assembléia de Eleição em conjunto com o Plenário.

Valinhos, 19 de fevereiro de 2008.

ALDEMAR VEIGA JUNIOR
Secretario Municipal

ULISSES DO PORTO SALVADOR
Assessor à disposição dos Conselhos Municipais

8 de mar. de 2000

Ata da 28ª Reunião

Vigésima Oitava (28ª) Reunião, ordinária, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, realizada no dia oito de março de dois mil e dez (08/03/2010), às oito horas e trinta minutos (8h30), no Auditório da Casa dos Conselhos. Reunião convocada pela Presidente, conforme publicação realizada na Casa dos Conselhos, com a seguinte Pauta: I – Leitura, discussão e aprovação da ata da 26ª Reunião; II – Comunicado da Presidente – Censo e Eleição; III – Assuntos Gerais. Estiveram presentes na reunião, conforme Controle de Presença, os Conselheiros Titulares: Lucimara Esteves, Roseli Aparecia Carniato Rodrigues, Kátia Regina Carvalho Lima, Jesus Donizete Piva, Vanilton Senatore Regina Augusta Donadelli; e os Conselheiros Suplentes: Roberta Maria Marcondes Cimino, Margareth Solange Marcuccio Bucheroni; e justificaram a ausência: Ademir Bueno Martins, José Roberto Cesaroni Cury, Martha Sampaio T. Fernandes Ribeiro. A reunião contou com 06 (seis) conselheiros com direito a voto de acordo com controle de presença. Foi aberta a reunião, pela Presidente do Conselho, em segunda chamada. ORDEM DO DIA: I – Leitura, discussão e aprovação da ata da 26ª Reunião: não houve. II - Comunicado da Presidente – Censo e Eleições: a presidente Regina e o conselheiro Piva, estiveram na FAV e, juntamente com o sr. Ademir, foi determinado que seria instalado um computador na Casa dos Conselhos, contendo um programa estatístico  para que pudéssemos dar  tratamento ao Censo da Pessoa com Deficiência de Valinhos e assim finalizá-lo, chegando aos dados necessários para ações futuras. O material de apoio deverá estar disponível na Casa dentro de um mês, para então os conselheiros darem continuidade e concluírem os trabalhos relacionados ao Censo. A reunião prosseguiu com assuntos pertinentes à eleição para o novo biênio. O cronograma ficou assim estabelecido: contato com as entidades relacionadas para confirmar o recebimento do Edital de Convocação, Regulamento e Fichas de Inscrição, antes da reunião da comissão eleitoral que acontecerá dia 17/03; este contato será feito pelas conselheiras Margareth e Roberta, que enviarão via e-mail o resultado destes contatos para conhecimento dos demais conselheiros. De  05 a 26 de março, as entidades selecionadas deverão entregar os documentos   dos candidatos ao cargo de conselheiro; deverão ser entregues na Casa dos Conselhos. Dia 29/03, novo encontro da comissão eleitoral para verificação dos documentos recebidos. Eleição ocorrerá no dia 07/04/2010, às 19h, na Casa dos Conselhos e a posse do novo grupo de conselheiros eleitos, dia 23/04/2010, às 19h, no mesmo local. Para a posse serão convidados a compor a mesa, o prefeito, secretários municipais, a presidente da Câmara e o dr. Rodrigo, representando o Ministério Público. Contatos serão feitos. Para o dia da eleição, os candidatos e delegados deverão chegar às 18h para questões de ordem técnica, como crachás, lista de presença e orientações. Às 19h será feita a leitura do Edital de Convocação e do Regimento Interno. A apuração será registrada no flip sharp. Após, será feita a apresentação e composição do novo corpo de conselheiros, elaboração da ata, sua leitura e aprovação para posterior publicação no Boletim Municipal. A mesa que fará a apuração dos votos ficou composta pelos conselheiros Piva, Kátia, o colaborador Ulisses e um representante da sociedade civil, não candidato, a ser definido no momento. O grupo de conselheiros sugeriu serviço de café e bolachas para o evento. A imprensa será comunicada para registrar a eleição e posse. Na próxima reunião ordinária, 29ª, será avaliada a lista de presença de conselheiros de todo o biênio para constatação de assiduidade e posterior envio de certificado de participação. III – Assuntos Gerais: não houve. A presidente agradeceu a presença de todos solicitando a mim que lavrasse a presente ata em livro próprio que após ser lida, e submetida aos presentes e achada conforme, será assinada por mim Margareth Solange Marcuccio Bucheroni como secretária e pela Mesa Diretora.