14 de mar. de 2012

Conferência Municipal - III

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizará no dia 14 de abril, sábado, na APAE, a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, das 8 às 13 horas. As inscrições já podem ser feitas na Casa dos Conselhos (Rua 31 de Março, s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança) de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17 horas, pelos telefones (19) 3859-9191 e 3859.1584 ou ainda pelo e-mail cmdpd@valinhos.sp.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . A etapa municipal servirá como base para as conferências estadual e nacional.
De acordo com o Regimento Nacional, o tema proposto será "Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios", onde serão abordados diversos subtemas como, por exemplo, educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional, acessibilidade, comunicação, transporte e moradia, saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses, segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
Fonte: Assessoria de Imprensa da PMV.

12 de mar. de 2012

Ata da 56ª Reunião


Qüinquagésima terceira (56ª) Reunião Ordinária, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada no dia 12 de março de dois mil e doze às 8h30 horas no Auditório da Casa dos Conselhos. Reunião convocada pela Presidente, conforme publicação realizada na Casa dos Conselhos, com a seguinte Pauta: 1-Comunicações e Justificativas de Ausência de conselheiros; 2- Leitura apreciação e aprovação das atas anteriores nºs 54 e 55; 3- Ciência de correspondências e documentos recebidos; 4- Comunicados da presidência; ORDEM DO DIA: 1- Encaminhamentos: a) 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. b) eleição biênio 2012/2014; 2- Assuntos gerais. Estiveram presentes na reunião, conforme Controle de Presença, Vagner Alves e Sandra Regina da Silva. Justificou a ausência: Robson Augusto Furiozo, Kátia Regina Carvalho Lima, Ademir Bueno Martins, Silmara Rodrigues Antonazzi Mariano, Mauro Haddad Andrino, Marlene Coleti Omissolo e Regina Augusta Donadelli. Não houve reunião por falta de quorum.  Nada mais havendo, eu Maria Cristina Silva Constâncio lavrei essa ata que após lida e achada conforme, será assinada pela mesa diretora.

9 de mar. de 2012

Conferência Regional - III

REGIMENTO DA CONFERÊNCIA REGIONAL DO NÚCLEO  III PREPARATÓRIA PARA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA  DO ESTADO  DE SÃO PAULO

Capítulo I
Introdução

Art. 1º - A CONFERÊNCIA REGIONAL DO NÚCLEO III PREPARATÓRIA PARA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO realizar-se-á no dia 22 de Maio de 2012, na  Estação Educação Final da Rua Conde de Parnaíba s/nº ( perto da lojas Cem), tendo como tema central: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”.

Capítulo II
Da Realização

Art. 2º - A Conferência Regional do Núcleo III preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo tem abrangência regional  e caráter deliberativo. As análises, formulações e proposições decorrentes da Conferência devem ter esta qualidade. A etapa regional deverá considerar a consolidação das Conferências ou Fóruns Municipais, tratar dos temas relevantes em âmbito regional, levantar propostas que serão discutidas em âmbito estadual na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e homologar a delegação eleita do seu respectivo Núcleo Regional do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.
§ 1º Os Candidatos à Delegados devem apresentar as seguintes Documentações:
  • CIC;
  • RG;
  • Carta Ofício do Presidente do Conselho  Municipal da Pessoa com Deficiência (em Municípios que possuam  Conselho), indicando o conselheiro para delegado, reverendando o nome da pessoa ou se no município não houver Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência a carta pode ser do Prefeito, porém a pessoa indicada tem que fazer parte de um movimento ou entidade de  ou para pessoas com deficiência.
  • Cópia da Ata da Conferência ou Fórum Municipal e respectiva lista de presença que elegeu o representante do movimento ou entidade ou Conselho, que está sendo reverendado ali.
§ 2º - Todos os delegados municipais (com direito a voz e voto) e convidados (com direito a voz) presentes à III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem reconhecer a precedência das questões em âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

§ 3º - Somente serão homologadas as eleições de delegados que estiverem presentes à III Conferência Regional.

Art. 3º - A realização da III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ocorrerá em etapa, no âmbito municipal , nas quais será debatido o temário central proposto pela III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se em Brasília, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012.

§ 1º - Os municípios que já realizaram suas conferências poderão organizar, caso seja necessário, plenárias complementares para discutir o tema central e referendar suas delegações para a etapa regional.

§ 2º - Deverão realizar Conferências Municipais onde existir Conselho Municipal devidamente estruturado e em funcionamento até 01 de setembro de 2011.

§ 4º - A Conferência Regional será acompanhada por pelo menos 2 (dois) conselheiros designados pelo CEAPcD, que referendarão e darão legitimidade as delegações eleitas.

Art. 4º - As etapas municipais da III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão realizadas entre 01 de novembro de 2011 e 30 de Abril de 2012.

§1º - O prazo para o encaminhamento da documentação referente às etapas municipais será de 15 dias após o término da data limite para sua realização, ou seja até 15 de Maio de 2012. O descumprimento deste prazo impedirá que as propostas tiradas nessas etapas sejam incluídas na etapa posterior.

§2º – Serão aceitas 05 propostas por eixos .

§3º - A etapa regional será realizada pelo Núcleo III do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, em articulação e com apoio dos Governos e Conselhos Municipais.

Capítulo III
Do Temário e Organização dos Grupos

Art. 5º - A Conferência Regional do Núcleo III preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo como tema central: “Um olhar através da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”, que será discutido em 1 (uma) palestra magna, tendo por base a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência:

a) Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
b) Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
c) Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
d) Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

Art. 6º - O Temário Oficial deverá ter a abordagem dos seguintes aspectos:
  1. a eqüidade e o direito de cidadania assim como as demais diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e da descentralização;
  2. a afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos/as nesse processo;
  3. as estratégias de controle social para o alcance dos objetivos delineados na proposta;
  4. a importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central.

Art. 7º - A palestra magna repercutirá nos trabalhos em grupo, com o objetivo de proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e obter um produto final que realmente possa servir de orientação para o CEAPcD e para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPD nos anos subseqüentes.

Art 8º - Os grupos de trabalho serão separados por Eixo Temático, de acordo com a escolha feita pelo delegado no momento do credenciamento, conforme vagas de cada sala.

§ 1º Cada grupo contará com um (a) facilitador (a) e um relator (a) indicados pela Comissão Organizadora, devendo o grupo escolher entre seus participantes um (a) relator (a) auxiliar.

§ 2º Os grupos de trabalho orientar-se-ão pelo texto base, roteiro e metodologia elaborados pela Comissão Organizadora, com base no relatório síntese das Etapas Municipais.

§ 3º A aprovação das propostas que comporão o relatório do grupo de trabalho se dará por maioria simples (metade mais um) dos participantes do mesmo.

§ 4º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.

§ 5º Até 15 minutos antes do término dos trabalhos em grupo, o relator da cada grupo deverá  entregar à mesa de apoio os registros das Propostas definidas, para apresentação e votação.

Art. 9º - A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento.

Art. 10 - Os Relatórios da Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência deve ser apresentado em formulário específico e deve ser enviado para a Secretaria da Conferência Estadual até 1º de julho de 2012, data limite para postagem, para que possam ser disponibilizados na página do CEAPcD na internet e sirva de subsídio às discussões na etapa estadual.

Parágrafo Único - O relatório deverá ser acompanhado da ficha de inscrição dos delegados designados na Conferência (Anexo II), titulares e suplentes, juntamente com a cópia autenticada da ata de realização do evento.

Art. 11 - A Conferência Regional do Núcleo III  preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo será presidida pelo Coordenador do mencionado núcleo e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente de um dos Conselhos Municipais, eleito entre seus pares presentes de cargo e, na ausência de um destes, por impedimento eventual, pelo representante indicado pela Comissão Organizadora.

Art. 12 - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Regional do Núcleo Regional III  preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo contará com uma Comissão Organizadora.

Art. 13 - A Comissão Organizadora promoverá a distribuição  de textos sobre o Temário Central, para subsidiar as discussões da Conferência Regional do Núcleo Regional III preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.

Seção I
Estrutura e Composição da Comissão Organizadora

Art. 14º - A Comissão Organizadora da Conferência Regional do Núcleo III  preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo terá a seguinte composição:

I - 3 (três) membros do Núcleo  Regional III representantes da Sociedade Civil;

II - 3 (três) membros do Núcleo Regional III  representantes do Poder Público.

§ 1º - Dentre estes componentes, serão escolhidos 1 (hum) Coordenador e 1 (hum) Relator.

§ 2º - A Comissão Organizadora poderá contar com assessorias especiais e permanentes, designadas para fins específicos.

Seção II
Atribuições da Comissão Organizadora

Art. 15 - A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:

I – coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

II – propor o Regimento da Conferência e a programação;

III – propor os nomes dos expositores e o temário central da etapa estadual, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;

IV – propor os critérios e as modalidades de participação e representação dos interessados;

V – designar relatores;

VI – designar os integrantes das Assessorias Especiais e Permanentes, podendo ampliar o quadro técnico dessas Assessorias sempre que houver necessidade, e

VII – providenciar a publicação dos Anais da Conferência.

Capítulo IV
Dos Membros

Art. 16 - A Conferência Regional do Núcleo III preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, em suas etapas, deverá contar com a participação de membros representantes de órgãos públicos, entidades de classe, organizações de trabalhadores e patronais, representantes de Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, demais representantes de entidades e organizações da sociedade civil, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas aos direitos das pessoas com deficiência, em particular, e na defesa dos direitos humanos.

Parágrafo único. A representação na Conferência Regional do Núcleo III  preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo será paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, sendo um de cada segmento por município e mais outro na qualidade de suplente.

Art. 17 - Os membros da Conferência Regional do Núcleo  III  preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo serão distribuídos em duas categorias:

a) delegados com direito a voz e voto;

b) convidados com direito a voz.

§ 1º Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora ad referendum pelo Núcleo III .

§ 2º As pessoas com deficiência, delegadas titulares, que justificarem a necessidade de assistente pessoal/acompanhante deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o deferimento.


Capítulo V
Dos delegados

Art. 18 - A delegação do Núcleo III  para participar da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será composta de nove membros, sendo cinco do Poder Público e quatro da Sociedade Civil, entre os quais, em cada segmento, seis  deverão ser conselheiros municipais.

Art. 19º - Num primeiro momento, a eleição dos delegados deverá contemplar para cada município um só delegado.

§ 1º Na impossibilidade de se atender o disposto no caput deste artigo, a eleição ficará livre deste critério.

§ 2º Os municípios que já contarem delegados natos na etapa nacional não poderão ter delegados à Conferência Estadual.

Capítulo VI
Das Moções

Art. 20 - Poderão ser apresentadas moções, que contenham no mínimo 25% de assinaturas e nomes legíveis dos delegados presentes na Conferência Regional do Núcleo Regional III  preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, os quais deverão ser redigidas em formulário próprio (Anexo III) e entregues à Comissão Organizadora até às 12h00, impreterivelmente. 

Capítulo VII
Da Plenária Final

Art. 21 - A Mesa Coordenadora da Plenária Final será composta por quatro delegados do Núcleo Regional III , nas funções de: Coordenador, Secretário e dois Relatores, indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 22 - A Mesa Coordenadora precederá à leitura das propostas sistematizadas por eixo temático.
Parágrafo Único: Não serão permitidas em plenário apresentações de propostas não discutidas e aprovadas nos grupos de trabalho.

Art. 23 - As votações serão feitas através do uso de cartões fornecidos aos delegados no momento do credenciamento.

Art. 24 - A votação será conferida por contraste (visualização) e, em caso de dúvida, por contagem dos cartões, sendo a aprovação por maioria simples.

Art. 25 - Após a leitura e votação das sínteses dos eixos temáticos, será aberto espaço para apresentação e aprovação de moções, seguindo-se os mesmos critérios dos dois artigos anteriores.

Capitulo VIII
Das Disposições Gerais

Art. 26 - O Núcleo  III acompanhará as atividades da Comissão Organizadora, devendo a mesma apresentar Ata de suas reuniões em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.

Art. 27 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo Plenário do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.


Mogi Mirim, 22 de Maio de 2012. 

7 de mar. de 2012

Conferência Municipal - II

T
RESOLUÇÃO CMDPD nº 04/2012
DE 7 DE MARÇO DE 2012

“Dispõe sobre o Regimento Interno da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência na forma que especifica”

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.192, de 19 de outubro de 2007, e deliberação ocorrida na 55ª Reunião Plenária realizada no dia 27/02/2012, CONSIDERANDO:
  • as Orientações Gerais da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
  • que o CMDPD está devidamente estruturado e em funcionamento desde a sua criação até a presente data;
  • que o CMDPD deverá encaminhar 04 delegados a III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que será realizada no dia 22 de Maio de 2012, na cidade de Mogi Mirim;
  • a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Valinhos realizar-se-á no dia 14 de Abril de 2012.

RESOLVEU:

Artigo 1º - Aprovar o texto do Regimento Interno da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que é instrumento normativo e disciplinador das relações internas da Conferência.

Parágrafo Único - O presente regimento deverá ser aprovado pelos presentes a I Conferência.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Municipal.


Valinhos, 7 de Março de 2012.

Regina Augusta Donadelli
Presidente do CMDPD


I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VALINHOS


REGIMENTO INTERNO


CAPÍTULO I
Da Realização

Art. 1º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Valinhos que também será a 1ª etapa da III Conferência Nacional, realizar-se-á no dia 14 de abril de 2012, das 08h00 às 13h50 na APAE – Valinhos, à Rua Fioravante Agnello, 1669 – Jardim Maria Ilidya, Valinhos.

§1º - A I Conferência Municipal será conduzida pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) e, na ausência ou impedimento deste, pelo vice-presidente do referido Conselho.

§2º - A I Conferência Municipal contará com uma mesa de apoio que auxiliará na coordenação da Conferência, em especial na sistematização das propostas apresentadas pelos grupos de trabalho.


CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Art. 2º - A I Conferência Municipal terá caráter deliberativo e objetivo geral de desenvolver o processo democrático e participativo na análise dos obstáculos e proposituras de avanços das políticas para inclusão da pessoa com deficiência.

Art. 3º - A I Conferência Municipal terá os seguintes objetivos específicos:

I - Desenvolver o tema “Um olhar através da convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e os desafios”.
  1. Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
  2. Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
  3. Saúde, prevenção, reabilitação, ortese e prótese;
  4. Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
II - Definir e deliberar as propostas que comporão o relatório final da I Conferencia Municipal;
III - Eleger os delegados que representarão o município nas demais etapas da Conferência Nacional;
IV - Elaborar o relatório final da I Conferência Municipal que servirá de subsídio às discussões das próximas etapas da Conferência Nacional.


CAPÍTULO III
Dos participantes

Art. 4º - Participarão da I Conferência as pessoas com deficiência, seus familiares, profissionais responsáveis pela inclusão, empregadores e demais pessoas interessadas em debater a questão da Pessoa com Deficiência.

CAPÍTULO IV
Da Organização

Art. 5º - A I Conferência Municipal obedecerá à programação abaixo, elaborada pela Comissão Organizadora, aprovada pelo CMDPD e referendada em plenária.

  • 08h00 - Recepção e Credenciamento
  • 08h30 - Cerimonial de Abertura
  • 09h00 - Leitura e Aprovação do Regimento Interno
  • 09h15 - Exposição do eixo temático – Segurança, acesso a justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
  • 09h50 - Exposição do eixo temático – Acessibilidade, transporte, comunicação e moradia.
  • 10h25 - Coffee-break
  • 10h45 - Exposição do eixo temático – Saúde, prevenção, reabilitação, ortese, prótese.
  • 11h15 - Exposição do eixo temático – Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional 
  • 11h45 - Trabalho de grupo
  • 12h35 - Apresentação das propostas dos grupos e aprovação pela plenária.
  • 13h10 - Eleição de delegados
  • 13h45 - Agradecimentos
  • 13h50 - Encerramento Almoço no local

CAPÍTULO V
Dos Trabalhos em Grupo

Art. 6º - Os presentes reunir-se-ão em 04 grupos de trabalho, nas dependências da APAE para a discussão dos 4 eixos temáticos escolhidos pelo próprio participante no momento do credenciamento. São eles:
  1. Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
  2. Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
  3. Saúde, prevenção, reabilitação, ortese e prótese;
  4. Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

Art. 7º - Cada grupo contará com um facilitador indicado pela Comissão Organizadora, membro do CMDPD, um redator e um orador, eleitos pelo grupo.

§1º - O facilitador de cada grupo de trabalho terá a atribuição de orientar a discussão dos temas, observar o tempo para conclusão do trabalho e assegurar a participação e contribuição de todos.

§2º - O Redator de cada grupo de trabalho fará o registro das problemáticas e propostas definidas pelos integrantes do mesmo.

§3º - O Orador de cada grupo de trabalho terá a tarefa de apresentar as propostas definidas aos demais participantes da Conferência.

§4º - Até 15 minutos antes do término dos trabalhos em grupo, o facilitador de cada grupo deverá entregar à mesa de apoio os registros das problemáticas e propostas definidas, para compilação e apresentação à plenária por cada um dos oradores dos grupos de trabalho.

Art. 8º - Os grupos de trabalho deverão arrolar 02 (duas) principais problemáticas para cada eixo temático e apresentar 01 (uma) proposta para resolução de cada problemática apontada.

Art. 9 – Encerrados os trabalhos, todos os grupos deverão retornar ao auditório. A mesa de apoio anunciará cada um dos oradores, em seu tempo, à plenária, para a apresentação das propostas por eixo e, após a apresentação de cada eixo, a presidente da I Conferência Municipal solicitará os destaques sobre cada proposta.

§1º - A plenária poderá apresentar, no máximo, 02 destaques por propostas, os quais já deverão ter a redação previamente elaborada.

§2º - A apresentação de cada destaque terá, no máximo, 03 minutos.

§3º - As correções ortográficas e de nomenclatura técnica não precisam ser motivo de destaque, pois posteriormente serão sanadas pela Comissão Organizadora.

Art. 10 – Após a verificação dos destaques a presidente da I Conferência Municipal submeterá cada proposta à votação pela plenária.

§1º - Serão encaminhadas à próxima etapa da Conferência Nacional, aquelas propostas aprovadas pela plenária.

§2º - A votação será identificar por contraste, recorrendo-se à contagem em caso de dúvida.

CAPÍTULO VI
Da Eleição dos Delegados

Art. 11 – Os interessados em se candidatar a delegado deverão se credenciar até às 10h55 junto à recepção da I Conferência Municipal.

§1º - Serão eleitos 04 delegados, sendo 01 titular e 01 suplente representantes da Sociedade Civil e 01 titular e 01 suplente representantes do poder público.

§2º - O primeiro candidato das respectivas representações que obtiver maior número de votos será o titular, ficando como suplente o segundo candidato mais votado das respectivas representações.

§3º - Os suplentes, na presença dos titulares, participarão da próxima etapa da Conferência Nacional como observadores e não terão direito a voto.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais

Art. 12 – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, terá a responsabilidade de elaborar o relatório síntese da Conferência Municipal, contendo os registros das propostas deliberadas e de encaminhá-lo à próxima etapa da Conferência Nacional. 

Art. 13 – Os casos omissos neste Regimento serão apreciados pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal e submetidos à aprovação da plenária pela maioria.

Conferência Municipal - I

RECOMENDAÇÃO CMDPD Nº 02/2012
DE 06 DE MARÇO DE 2012

“Dispõe sobre a realização da I Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Valinhos, na forma que especifica”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 4192/2007, e de acordo com a deliberação ocorrida na 53ª Reunião Plenária realizada no dia 16/01/2012, CONSIDERANDO:

- a Resolução CONADE nº 03, de 04 de novembro de 2011, que convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- o Cronograma para realização das Conferencias na diversas esferas, que estabelece que as Conferências Municipais deveram ocorrer de 01 de novembro de 2011 a 30 de abril de 2012;
- o tema proposto “"Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios", que será discutido em quatro eixos, a saber:
  1. educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
  2. acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
  3. saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses e
  4. segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
- que o CMDPD está devidamente estruturado e em funcionamento desde a sua criação até a presente data;
- que o CMDPD deverá encaminhar 04 delegados a III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que será realizada no dia 22 de Maio de 2012, na cidade de Mogi Mirim.

RESOLVE:

Artigo 1º - Delibera pela realização da I Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Valinhos, que se realizará 14/04/2012 na sede da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos

Artigo 2º - Expeça-se comunicação ao chefe do Poder Executivo, para que expeça Decreto convocando a I Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Valinhos.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 06 de março de 2012.
Regina Augusta Donadelli
Presidente CMDPD

4 de mar. de 2012

Deficiente intelectual assume atendimento

Empresas exploram aptidão para lidar com público e ajudar clientes; antes, profissionais eram relegados a tarefas internas
Lei exige deficientes nas empresas; dos 300 mil que estão empregados, 15 mil têm deficiência intelectual
Bancos, lojas e supermercados têm colocado funcionários com diferentes tipos de deficiência intelectual (como síndrome de Down e deficit de aprendizagem) na linha de frente do atendimento ao cliente.
Eram funcionários que estavam escondidos em atividades internas de empresas preocupadas em cumprir a lei de cotas (o setor privado é obrigado a empregar de 2% a 5% de deficientes), que agora lidam com o público.
Amparadas em treinamento especializado, empresas como Pão de Açúcar e Citibank descobriram nos deficientes intelectuais profissionais preocupados com o bem-estar do cliente e com aptidão acima da média para ouvir e atender diferentes pedidos.
São empacotadores e atendentes da mercearia do supermercado que não deixarão o freguês levar um produto de limpeza aberto, uma lata amassada ou algo sem condições perfeitas de uso. Não vão sossegar até resolver o problema de um cliente e ficarão incomodados se vir alguém mofar na fila do banco.
Quem vai à agência do Citi da Mooca (zona leste de SP) é recebido por Eduardo Ferreira Filho, 26, assistente de atendimento. Poucos sabem que Dudu, como é conhecido, só foi alfabetizado aos 16 anos e tem dificuldade de aprendizagem.
Enquanto o cliente espera, Dudu oferece café, pergunta se tem alguma conta para colocar em débito automático e se deseja fazer uma cotação de seguro do carro. "É sem compromisso. Vai que é melhor e mais barato?", diz.
"O Dudu é o relações-públicas da agência. E vende muito seguro. É o mais dedicado, não falta a um amigo-secreto, uma festa da firma. Nas férias, fica com saudade e vem visitar a gente", diz o gerente Rui Fontoura.
Empacotadora do Pão de Açúcar da rua Afonso Bovero (zona oeste), Roberta Macetti, 35, que tem síndrome de Down, conhece alguns fregueses pelo nome. Quando o movimento está fraco, ela se oferece para lavar a louça da copa dos funcionários. "Não gosto de ficar parada", disse.

CAFÉ COM LEITE
No Pão de Açúcar e no Citi, o funcionário deficiente tem carga horária, avaliação e salário iguais aos dos colegas na mesma função.
"Não pode ter 'café com leite'. A chave desses programas é o treinamento e o preparo do ambiente de trabalho. A presença do deficiente torna as pessoas mais solidárias, preocupadas. Elas se sentem orgulhosas de trabalhar em lugar que respeita as diferenças e as limitações de cada um", disse Marcelo Vitoriano, gerente da Avape, que ajuda nos programas do Citi e do Pão de Açúcar.
Há no país cerca de 300 mil deficientes trabalhando. Desses, só 15 mil são intelectuais, ainda os menos incluídos no mercado de trabalho.
"O deficiente tem uma tolerância ao estresse maior do que a média da população. Como passaram por processos exaustivos de reabilitação, aprenderam a trabalhar a convivência, são socializados e tolerantes com as demais pessoas. É uma vantagem, uma habilidade que muita gente não tem", disse Linamara Rizzo Batti, secretária paulista do deficiente.
Fonte: reportagem de Toni Sciarretta publicada na Folha de 04/03/2012.

1 de mar. de 2012

Uma história

Psicólogo com paralisia cerebral defende inclusão escolar
A paralisia cerebral dificulta a fala e a coordenação motora, mas não a produção intelectual do psicólogo paulistano Emílio Figueira, 42.
A deficiência não o impede de estudar, escrever, ler, atualizar seus sete blogs e ministrar aulas on-line. Passa a maior parte do tempo em casa, no computador, no qual digita usando só a mão direita.
Para ele, o empenho da sua família no seu desenvolvimento foi um fator que o tornou um exemplo bem-sucedido de inclusão.
Na década de 70, inclusão não era uma palavra conhecida. O foco das instituições voltadas a deficientes era adaptá-los à sociedade.
Hoje o modelo se inverteu: é a sociedade que deve mudar para incluir os deficientes. "Até os anos 80, éramos vistos como coitadinhos. Tudo era cultura assistencialista. Mas nos organizamos e saímos do isolamento."
Na adolescência, Emílio se mudou para Guaraçaí, (397 km de São Paulo), onde frequentou pela primeira vez uma escola regular. Vida normal! Nadava, jogava bola, ia a bailes. Viver entre garotos sem deficiência foi essencial ao seu crescimento, diz.
Aos 16, teve o primeiro livro publicado, de poemas. Não parou mais: calcula ter escrito 70, metade jogou fora. A obra mais recente, "O Que é Educação Inclusiva" (Brasiliense, R$ 19), trata de um dos seus temas favoritos.
A convivência entre pessoas com e sem deficiência traz vantagens para todos, prega. "Se você educar uma criança com deficiência entre iguais, não haverá estímulos. Mas, se ela for para uma escola normal, se autoestimulará."
Nas faculdades, diz ele, o pior é a falta de material adaptado, como livros em braille: "Grande parte delas faz vista grossa para isso. O caminho é fazer movimento".
Emílio considera a legislação brasileira sobre inclusão avançada, mas vê armadilhas na maneira como a Lei de Cotas (obriga empresas com mais de cem funcionários a reservar 5% das vagas a deficientes) vem sendo conduzida. "As empresas oferecem ou cargos baixos ou com alto nível de exigência. E dão a desculpa que há vagas, mas não há gente qualificada."
Apesar das suas conquistas, há muitas coisas que gostaria de fazer, mas não pode. Dirigir, por exemplo. "Falar que eu levo uma vida totalmente normal é demagogia."
O psicólogo conta que deseja viver uma história de amor, e a internet é sua aliada na busca. Contatos virtuais ajudam, segundo ele, a diminuir o estigma. "É possível conhecer a pessoa por dentro antes do primeiro encontro."
Emílio quer escrever um livro sobre sua experiência nos sites de relacionamento. "Espantei Mais Uma!" será o título. "Eu começava a conversa com as moças e na segunda mensagem já revelava minha deficiência. A maioria nunca mais me respondia. Cheguei a ter relacionamentos com duas, de uma gostei de verdade. Pensamos em nos casar, mas a família dela não deixou. Mas não me abalo fácil: continuo nos sites, tenho fé."
Fonte: reportagem de Filipe Oliveira publicada na Folha de São Paulo de 28/02/2012.